A FIGURA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E SUA ATUAÇÃO NO PROCESSO PENAL
22
Jul

A FIGURA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E SUA ATUAÇÃO NO PROCESSO PENAL

 

Recentemente toda a sociedade ficou impactada com a notícia de uma mulher ter sido violentada em pleno procedimento de parto, por um médico anestesista, transformando um dos momentos mais memoráveis e bonitos de sua vida em um dos mais trágicos.

Embora o Ministério Público vá oferecer denúncia em face do médico, após a conclusão do inquérito policial, há de se perguntar se existe algo que a vítima possa fazer ou se apenas deverá aguardar o desfecho de toda a instrução criminal para ver a justiça sendo feita.

Em que pese a ação penal ser, via de regra, pública, conforme art. 100 do Código Penal, a vítima pode intervir, por meio de advogado, como assistente de acusação do Ministério Público enquanto não transitar em julgado a sentença da ação penal, ou seja, quando não couber mais recursos, recebendo a causa no estado em que ela se encontrar, conforme art. 268 e 269 do Código de Processo Penal.

Mas, por que a vítima se interessaria em intervir no processo penal como assistente de acusação, se o Ministério Público já é o titular da ação?

A resposta é simples e se resume na busca pela efetividade da justiça, uma vez que, de acordo com o art. 271 do Código de Processo Penal, ao assistente de acusação é permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais, expor as razões nos recursos interpostos pelo Ministério Público e até mesmo interpor seus próprios recursos, dentro, é claro, das previsões da legislação penal.

Assim, muitas vezes, a vítima pode sentir que a justiça não está sendo feita, então a atuação dela como assistente de acusação é justamente obter a satisfação jurisdicional, ou seja, buscar a justiça, no sentido de que o agressor seja condenado e punido apropriadamente pelo delito que cometeu.

 




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