A importí¢ncia do registro da marca do negócio empresarial
01
Out

A importí¢ncia do registro da marca do negócio empresarial

Competitividade acirrada e oferta de produtos/serviços de qualidade são caracterí­sticas fortes da economia capitalista atual. Em um ambiente mercadológico disputado, é necessário focar em um contexto diferente: a identificação do cliente com seu produto/serviço por meio da construção e proteção da sua marca â€” que deve ser umas das suas prioridades.

 

Essa identificação é construí­da através da marca, a qual se conceitua como a identidade maior do seu negócio, responsável pela associação do mercado consumidor com as caracterí­sticas do seu produto/serviço.

 

A boa escolha da marca deve levar em consideração a criatividade, o diferencial e a relação com o produto/serviço oferecido. No entanto, além dos aspectos gerais do marketing, a gerencia de uma marca deve guardar consigo a observí¢ncia de elementos jurí­dicos essenciais, dos quais destacamos o registro regular da marca antes mesmo da implementação no negócio.

 

A importí¢ncia do registro de marca vai muito além da garantia de exclusividade sobre seu uso. Ela abrange a proteção de um dos bens imateriais mais valiosos da empresa, a sua identidade perante o mercado.

 

Independentemente do seu tipo e de sua finalidade, a marca é um ativo de grande importí¢ncia e de fator de diferenciação, o que justifica a decisão de um negócio em proteger a sua marca, e com isso alcançar um posicionamento diferenciado e vantajoso em relação a outras empresas, como também:

 

·         O direito adquirido pela outorga í  empresa a titularidade do direito e uso exclusivo de sua marca, originando o impedimento de outro empreendimento comercializar produtos do mesmo segmento empresarial com uma marca igual ou semelhante;

·         Aquisição de uma boa reputação da marca desde que o produto tenha qualidade e satisfaça o desejo dos consumidores;

·         Análise positiva para a captação de recursos financeiros junto as instituições de crédito pelo valor adquirido no mercado;

·         Eliminação da possibilidade de causar confusão junto aos consumidores pela presença de outras marcas similares e semelhantes.

 

Além de proteger a marca que caracteriza todo o negócio, o registro dessa elementar empresarial também possibilita a indenização por eventual uso não autorizado de terceiros e ainda a disposição dela em transações comerciais como Licenciamento e Franquias.

 

Cabe destacar que o uso de uma marca não garante o registro e/ou a reserva automática de referido direito. O registro de marca não prescinde de uma solicitação administrativa do registro de marca.

 

A solicitação retro citada é gerida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e possuem validade regulamentada em Lei Federal.

 

É necessário que se tenha plena consciência que uma vez solicitado, e deferido, a guarda e verificação constante da marca é indispensável. O INPI apresenta, regularmente, a publicação das novas solicitações, cabendo ao possuidor da marca já registrada se opor í s solicitações semelhantes com colidências.

 

Portanto, devido ao valor das marcas e a função crucial que elas exercem frente a gestão dos negócios e o exercí­cio para o sucesso de um produto e ou serviço, é de fundamental importí¢ncia o registro da mesma. Destacamos que esse processo depende de uma completa certificação dos registros já vigentes, o que justifica a autuação de pessoa competente para o ato.

 

No entanto, destacamos que a decisão de registro deve prevalecer e ser uma ação estratégica para que a atuação empresarial de uma empresa não venha sofrer interferência ou algum tipo de processo na área administrativa e ou jurí­dica e com isso causa prejuí­zos de investimentos e com a própria imagem de negócio.



LAILLA FINOTTI DE ASSIS LIMA - OAB/RJ 230.685



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