
A importí¢ncia do registro da marca do negócio empresarial
Competitividade acirrada e oferta de produtos/serviços de qualidade são características fortes da economia capitalista atual. Em um ambiente mercadológico disputado, é necessário focar em um contexto diferente: a identificação do cliente com seu produto/serviço por meio da construção e proteção da sua marca — que deve ser umas das suas prioridades.
Essa identificação é construída através da marca, a qual se conceitua como a identidade maior do seu negócio, responsável pela associação do mercado consumidor com as características do seu produto/serviço.
A boa escolha da marca deve levar em consideração a criatividade, o diferencial e a relação com o produto/serviço oferecido. No entanto, além dos aspectos gerais do marketing, a gerencia de uma marca deve guardar consigo a observí¢ncia de elementos jurídicos essenciais, dos quais destacamos o registro regular da marca antes mesmo da implementação no negócio.
A importí¢ncia do registro de marca vai muito além da garantia de exclusividade sobre seu uso. Ela abrange a proteção de um dos bens imateriais mais valiosos da empresa, a sua identidade perante o mercado.
Independentemente do seu tipo e de sua finalidade, a marca é um ativo de grande importí¢ncia e de fator de diferenciação, o que justifica a decisão de um negócio em proteger a sua marca, e com isso alcançar um posicionamento diferenciado e vantajoso em relação a outras empresas, como também:
· O direito adquirido pela outorga í empresa a titularidade do direito e uso exclusivo de sua marca, originando o impedimento de outro empreendimento comercializar produtos do mesmo segmento empresarial com uma marca igual ou semelhante;
· Aquisição de uma boa reputação da marca desde que o produto tenha qualidade e satisfaça o desejo dos consumidores;
· Análise positiva para a captação de recursos financeiros junto as instituições de crédito pelo valor adquirido no mercado;
· Eliminação da possibilidade de causar confusão junto aos consumidores pela presença de outras marcas similares e semelhantes.
Além de proteger a marca que caracteriza todo o negócio, o registro dessa elementar empresarial também possibilita a indenização por eventual uso não autorizado de terceiros e ainda a disposição dela em transações comerciais como Licenciamento e Franquias.
Cabe destacar que o uso de uma marca não garante o registro e/ou a reserva automática de referido direito. O registro de marca não prescinde de uma solicitação administrativa do registro de marca.
A solicitação retro citada é gerida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e possuem validade regulamentada em Lei Federal.
É necessário que se tenha plena consciência que uma vez solicitado, e deferido, a guarda e verificação constante da marca é indispensável. O INPI apresenta, regularmente, a publicação das novas solicitações, cabendo ao possuidor da marca já registrada se opor í s solicitações semelhantes com colidências.
Portanto, devido ao valor das marcas e a função crucial que elas exercem frente a gestão dos negócios e o exercício para o sucesso de um produto e ou serviço, é de fundamental importí¢ncia o registro da mesma. Destacamos que esse processo depende de uma completa certificação dos registros já vigentes, o que justifica a autuação de pessoa competente para o ato.
No entanto, destacamos que a decisão de registro deve prevalecer e ser uma ação estratégica para que a atuação empresarial de uma empresa não venha sofrer interferência ou algum tipo de processo na área administrativa e ou jurídica e com isso causa prejuízos de investimentos e com a própria imagem de negócio.
LAILLA FINOTTI DE ASSIS LIMA - OAB/RJ 230.685
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