CONVERSA EM WHATSAPP É RECONHECIDA COMO PROVA DOCUMENTAL VíLIDA
Troca de e-mails e mensagens de WhatsApp comprovam pagamento de parte do valor de aquisição de estabelecimento comercial. Assim considerou a 1º cí¢mara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, que condenou empresários ao ressarcimento em dobro de parte da quantia cobrada em ação.
Em síntese, a discussão deste precedente surgiu em razão do ajuizamento de uma ação de cobrança imposta por empresário contra os compradores do estabelecimento comercial.
Os réus, em sua defesa, afirmaram que os autores estavam cobrando dívida já paga, comprovando tal fato através de conversas via aplicativo.
Em 1º grau, o juízo julgou a ação parcialmente procedente, condenando os réus ao pagamento de R$ 19,8 mil. Contudo, entendeu que parte da dívida alegada na ação já estava, de fato, quitada. Assim, acolheu pedido contraposto para condenar os autores ao pagamento em dobro de valores exigidos em duplicidade na demanda, nos termos do artigo 940 do Código Civil.
O relator considerou que e-mails, conforme documentos que os réus juntaram aos autos foram encaminhados í esposa de um dos autores, nos quais os compradores comprovavam a realização do pagamento por meio de transferências bancárias.
Segundo o jurisdicionado, mensagens de aplicativo em que as partes combinavam valores e datas para a retirada, bem como depoimentos de testemunhas, confirmaram a ida do autor da ação ao local combinado para o recebimento dos valores, dando validade a conversa apresentada pelos réus.
Assim, ao analisar o conjunto probatório, destacou ser "forçoso concluir que individualmente considerados, tratam-se de indícios, mas a análise global indica, com elevada segurança, que o pagamento foi efetuado de acordo com o quanto alegado pela defesa". "Aliás, os autores sequer arrolaram uma das TED feitas pelos réus, o que corrobora a má-fé na cobrança", acrescentou.
LAILLA FINOTTI DE ASSIS LIMA
OAB/RJ 214.090-E
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