Cultura machista: Assédio sexual no ambiente de trabalho
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região decidiu sobre uma questão de assédio sexual no ambiente de trabalho, tendo consolidado o entendimento de que nos casos de assédio sexual o depoimento da vítima tem grande valor como prova judicial, por haver uma forte influência da cultura machista na sociedade, e muitas vezes ser feito na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.
O reclamante entrou na justiça do trabalho para afastar a justa causa por ter sido acusado de assédio a uma colega de trabalho. Em primeira instí¢ncia, a decisão foi favorável í reversão da justa causa, pois o juízo havia entendido que não havia provas e sim uma colisão de versões do fato; no entanto, em grau de recurso, o TRT reformou a sentença por considerar prova de fato o depoimento da vítima, como já acontece na justiça penal. Foi entendido que pelas vias de fato, o reclamante não conseguiu comprovar que sua conduta no ambiente de trabalho era condizente com o ambiente, sendo, portanto, correta a aplicação da justa causa no caso.
Ainda foi ressaltado que a cultura machista acaba por culpabilizar a vítima, em regra a mulher, que possui condição de submissão na sociedade patriarcal ocidental machista, fato que acarreta uma maior e mais frequente exposição ao assédio sexual: “…A prática social 'mediana', para não dizer medíocre, ainda reitera padrões de análise e avaliação que desprestigiam a igualdade de gênero e retroalimentam o sistema, para torná-lo ainda mais impermeável í evolução…".
E prossegue: “…Socorramo-nos, a esta altura, do ramo do Judiciário que enfrenta mais assiduamente os crimes contra a liberdade sexual. Inicie-se por essa obviedade: Assédio sexual é crime e crime contra a liberdade sexual. A jurisprudência é farta no sentido de que nessa espécie de crime, por ausentes, em regras, outros elementos de prova, fá-la o depoimento da vítima…â€.
Com essas palavras, o entendimento do Tribunal aprimorou o depoimento da vítima, atribuindo maior valor a prova, visto a extrema dificuldade de obtenção de outras comprovações.
Dalila Teixeira de Souza
OAB/RJ 218.340-E
Fale com um especialista gratuitamente!