Inobservâncias às regras para realização de sorteio: quais consequências a empresa pode sofrer?
29
Jul

Inobservâncias às regras para realização de sorteio: quais consequências a empresa pode sofrer?


 

         É comum em alguns estabelecimentos comerciais a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, sem a atenção necessária às regras que disciplinam esse tema, seja por desconhecimento da legislação pertinente, seja pela falta de um assessoramento jurídico necessário.

 

         Por isso, deve ser dito que em ambos os casos a empresa não estará livre das consequências, sendo importante ter conhecimento de que a realização de sorteio de prêmios é regulamentada pela lei 5.768/71, trazendo em seu texto, além das disposições gerais do procedimento, algumas sanções para o não cumprimento das disposições ali previstas.

 

         Nesse sentido, a referida lei, em seu artigo 12, inciso I, prevê que a realização de sorteios, sem prévia autorização, sujeita os infratores ao pagamento de multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios e/ou a proibição de realizar sorteios pelo prazo de até 2 anos.

 

         Diga-se que as referidas penalidades podem ser aplicadas tanto em conjunto como separadamente, razão pela qual é necessário ter atenção quanto ao regramento para a realização de sorteios.

 

         Logo, imprescindível se mostra uma assessoria jurídica especializada, promovendo a devida orientação do empresário, a fim de evitar que a empresa sofra sanções em decorrência da inobservância à legislação vigente.




Fale com um especialista gratuitamente!