Projeto de Lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento fora do rol da ANS vai à sanção presidencial
No dia 29/08/2022, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei
de nº 2.033/22, que tem a finalidade de derrubar o recente entendimento do STJ
no que se refere ao caráter taxativo do rol da ANS, ampliando a cobertura dos
planos de saúde sobre exames, tratamentos, medicamentos e hospitais. O projeto,
agora, necessita ser sancionado pelo Presidente da República para se tornar
Lei.
No entanto,
pouco se tem informado é que, após entrar em vigência, a norma não tornará obrigatória
toda e qualquer cobertura; pelo contrário, quando houver tratamento ou procedimento
prescrito que não conste do rol da ANS, a cobertura somente deverá ser
autorizada quando estiverem presentes 03 (três) requisitos:
1º) Exista
comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseadas em evidências
científicas e plano terapêutico;
2º) Exista
prévia recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
SUS, ou autorização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
3º) Exista
recomendação de, ao menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que
tenha renome internacional, e desde que sejam igualmente aprovadas para seus
nacionais.
Desta forma,
deve o cidadão estar atento aos requisitos acima para que seja exigido, ainda
que de forma judicial, eventual cobertura para tratamento médico não previsto
no rol da ANS.
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